A 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira (18/8),
antecipação de tutela para proibir o governo do estado de reter o ISS na fonte, incidente
sobre serviços prestados por empresas privadas por ele contratadas. Na ação, a Prefeitura do
Rio, por meio da Procuradoria-Geral do Município, argumentou que não há previsão legal que
autorize o estado a reter o ISS de empresas que contrata. Como o tributo é de competência
municipal, a prática viola o pacto federativo, sustentou a PGM.
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-ago-21/estado-rio-janeiro-nao-reter-iss-empresas-contrata