O Decreto Legislativo nº 173/2017 aprovou o texto do Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, o qual se destina a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda.
As principais alterações referem-se à troca de informações sobre impostos de qualquer espécie e descrição exigida pelos países, aplicando-se apenas aos impostos federais, no caso do Brasil.
Antes das alterações, a Convenção previa que a troca de informações seria relativa apenas aos impostos abrangidos pela Convenção, quais sejam o Imposto sobre a Renda, no caso do Brasil e, no caso da África do Sul, o Imposto Normal, o Imposto Secundário sobre as Sociedades e o Imposto na Fonte sobre Royalties.