O juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia, decidiu que a inércia do Estado ao inscrever débitos tributários na dívida ativa não pode prejudicar empresas interessadas em aderir ao programa de transação tributária.
Uma empresa de serviços administrativos obteve o direito de incluir seus débitos nos editais mais recentes da PGDAU, mesmo após o prazo estipulado, devido a falhas da Fazenda Nacional.
O magistrado considerou que a demora no encaminhamento e inscrição dos débitos não pode privar os contribuintes da possibilidade de regularizar sua situação fiscal. A decisão reforça que a burocracia estatal não deve inviabilizar os esforços de empresas para sanar suas pendências tributárias.
A decisão foi motivada por um mandado de segurança apresentado por uma empresa que alegou dificuldades financeiras desde 2023 e perda de sua inscrição no Simples Nacional. Segundo a empresa, seus débitos não foram inscritos na dívida ativa no prazo devido à falha da Fazenda Nacional, o que impediu sua adesão aos programas tributários.
Ao julgar o caso, o juiz destacou: “Não se pode admitir que, em virtude da inobservância do prazo de 90 dias para o encaminhamento dos débitos à PGFN para inscrição em DAU, previsto no art. 2º da Portaria MF n. 447/2018, o impetrante seja alijado dessa oportunidade de regularizar sua situação fiscal, em bases mais razoáveis, por força de inexplicável inércia, seja da Receita Federal do Brasil em encaminhar os débitos para a inscrição em DAU, seja da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inscrevê-los.”
Além disso, o juiz determinou que a autoridade responsável permita, imediatamente, que a empresa regularize seus débitos inscritos na dívida ativa e que sejam exigíveis há mais de 90 dias, conforme os critérios dos Editais PGDAU n. 6 e n. 7/2024.
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