Em nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi afastado o ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte. De acordo com o relator do caso, a isenção do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação.
O tema foi analisado pela 2ª Turma do STJ, sendo encerrado com votação unânime a favor do afastamento do ICMS.
Em seu voto, o relator aplicou a Súmula 649 do STJ, que estabelece a não incidência do tributo sobre o serviço de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior.
Ele argumenta que a isenção tributária do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação. Dessa forma, garante competitividade ao produto nacional frente ao mercado internacional.
“Com o entendimento, Falcão negou provimento ao recurso apresentado pelo estado e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP), que também havia aplicado a súmula do STJ ao caso”, complementa o Jota.
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