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1 de fevereiro de 2023

Empresas de Planos de Saúde devem reter IR na fonte sobre pagamentos a colaboradores

No último dia 25 de janeiro, a Receita Federal publicou duas soluções de consulta sobre a retenção do Imposto de Renda na Fonte por operadoras de planos de saúde sobre os valores pagos a profissionais e a cobrança do IRPF sobre serviços intelectuais.

A primeira solução de consulta dispõe que as operadoras de planos de saúde devem reter imposto de renda na fonte ao realizar pagamentos a profissionais. A segunda solução de consulta determina que incide IRPF sobre serviços intelectuais de natureza científica, artística ou cultural quando prestado individualmente por pessoa física, mesmo que em concurso com auxiliares.

Empresas de Planos de Saúde devem reter IR na fonte sobre pagamentos a colaboradores

De acordo com informações divulgadas pelo Jota, as soluções de consulta possuem efeito vinculativo no âmbito da Receita Federal. Dessa forma, o Fisco deve aplicar o mesmo entendimento a outras pautas com a mesma controvérsia.

Vale destacar que os textos publicados respaldam o contribuinte que aplicam o entendimento fixado. Assim, se houver alguma disputa judicial, o contribuinte pode argumentar que agiu conforme as soluções de consulta publicadas oficialmente.

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Sobre a retenção de IR na fonte por operadoras de planos de saúde, o Fisco esclarece que os pagamentos realizados aos profissionais, médicos e dentistas, decorrentes das prestações de serviços feitas aos usuários do plano, estão sujeitos à retenção na fonte e recolhimento do imposto.

A Receita Federal destaca que a retenção é obrigatória, mesmo que a relação jurídica entre as operadoras e os profissionais seja apenas de credenciamento ao plano.

A Receita enfatizou ainda que a operadora de saúde se enquadra no conceito de fonte pagadora, recaindo sobre ela a obrigação de retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda”, explica o Jota.

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