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11 de dezembro de 2017

ICMS/RJ – Decreto nº 46.149/17

As mercadorias recebidas do exterior para conserto, reparo ou restauração sob o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária, deverão, a partir de 10.10.2017, apresentar à repartição fiscal cópia do DU-E (Documento Único de Exportação) e:

a)       Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, indicando como tratamento tributário a não incidência;

b)      cópia da Declaração de Importação que comprove ser a mercadoria importada a mesma que foi objeto da exportação temporária.

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