As mercadorias recebidas do exterior para conserto, reparo ou restauração sob o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária, deverão, a partir de 10.10.2017, apresentar à repartição fiscal cópia do DU-E (Documento Único de Exportação) e:
a) Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, indicando como tratamento tributário a não incidência;
b) cópia da Declaração de Importação que comprove ser a mercadoria importada a mesma que foi objeto da exportação temporária.