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25 de junho de 2020

JF/MG SUSPENDE EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S, SALÁRIO-EDUCAÇÃO E INCRA

Liminar em favor de autoras afirma inconstitucionalidade das contribuições em razão da EC
33/01.

O juiz Federal substituto Marcelo Aguiar Machado, de Belo Horizonte/MG, suspendeu a
exigibilidade dos créditos tributários relativos às contribuições destinadas ao Incra, salário-
educação, Sebrae, Sesi, Sesc, Senai e Senac.

As autoras alegam na ação a inconstitucionalidade das referidas contribuições em razão da
alteração introduzida pela EC 33/01 ao art. 149 da CF. Segundo as autoras, após a EC 33, as
contribuições sociais de intervenção no domínio econômico instituídas com a finalidade de
custear programas e objetivos específicos não podem incidir sobre a folha de salários.

 

Saiba mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/328957/jf-mg-suspende-exigibilidade-de-contribuicoes-ao-sistema-s-salario-educacao-e-incra

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