Liminar em favor de autoras afirma inconstitucionalidade das contribuições em razão da EC
33/01.
O juiz Federal substituto Marcelo Aguiar Machado, de Belo Horizonte/MG, suspendeu a
exigibilidade dos créditos tributários relativos às contribuições destinadas ao Incra, salário-
educação, Sebrae, Sesi, Sesc, Senai e Senac.
As autoras alegam na ação a inconstitucionalidade das referidas contribuições em razão da
alteração introduzida pela EC 33/01 ao art. 149 da CF. Segundo as autoras, após a EC 33, as
contribuições sociais de intervenção no domínio econômico instituídas com a finalidade de
custear programas e objetivos específicos não podem incidir sobre a folha de salários.