Uma nova decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal (DF) garantiu a aplicação do desempate pró-contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A decisão atendeu ao pedido de um contribuinte para que o critério fosse aplicado no seu julgamento envolvendo questões processuais.
O voto de qualidade ficou limitado a certos assuntos após a publicação portaria n° 260, assinada pelo ministro Paulo Guedes, que colocou fim ao chamado voto de qualidade. A partir da publicação da Lei n° 10.522, um processo que termina com empate, o contribuinte será favorecido pelo critério do pró-contribuinte, decidido através do voto do presidente da Turma, o qual sempre era um servidor do Fisco
Vale destacar que o Carf é formado por auditores fiscais e representantes dos contribuintes, que são advogados indicados por entidades. Quando era aplicado o voto de qualidade, o processo era decidido (quase sempre) a favor do Fisco, uma vez que o presidente da Turma é um representante do governo.
Com a alteração e aplicação da Lei nº 10.522, muda-se o entendimento, passando a favorecer o contribuinte em caso de empate na votação do Conselho. No entanto, o critério não é aplicado em todas as ocasiões, se limitando a processos de autos de infração, conforme a Portaria nº 260, já citada.
No caso concreto, que envolve a nova decisão da Justiça Federal do DF, uma organização vem debatendo seus direitos junto à Receita Federal sobre o Imposto de Renda (IRRF). Após não ter um resultado favorável na câmara baixa do Carf, a empresa busca que seu processo seja julgado na Câmara Superior.
Em votação anterior, metade dos conselheiros foram favoráveis e a outra metade não, sendo aplicado o voto de qualidade por ser uma questão processual. Como o caso não chegou na Câmara Superior, ficou valendo a decisão da câmara baixa, que foi a favor da Receita Federal e a cobrança do imposto.
No entanto, a empresa recorreu à Justiça Federal alegando que o julgamento havia ocorrido depois da edição da lei responsável por alterar a previsão do voto de qualidade. Por isso, o novo critério deveria ser aplicado, favorecendo o contribuinte.
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