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12 de fevereiro de 2025

Lei sobre adicional do ICMS voltará a ser julgada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a pautar em suas votações a Lei Complementar nº 194, de 2022. O texto prevê a aplicação de um adicional de ICMS sobre serviços essenciais para custeio de fundo de combate e erradicação da pobreza.

Os ministros irão analisar, por meio do Plenário Virtual, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por entidades do setor de telefonia contra uma lei do Estado da Paraíba, que leva em consideração este adicional previsto.

Lei sobre adicional do ICMS voltará a ser julgada pelo STF

É importante destacar que os ministros já chancelaram diversas leis estaduais sobre o tema, validando os adicionais criados pelos Estados. No entanto, especialistas acreditam que não foi levada ainda em consideração a Lei Complementar (LC) nº 194, de 2022.

Para eles, ao classificar como essenciais bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, o texto impede a aplicação de alíquotas de ICMS em patamar superior ao das operações em geral.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que, antes da edição da Lei, os próprios ministros do Supremo reconheceram, em repercussão geral, a essencialidade das operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Embora a cobrança relativa aos Fundos de Combate à Pobreza (FECP) não tenha sido tratada na referida lei complementar e, tampouco, no precedente acima mencionado, entendemos que a cobrança do adicional sobre os itens neles tratados está em desacordo com o texto da Constituição”, diz o órgão.

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