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Operação Zero KM: alerta às concessionárias

Operação Zero KM: alerta às concessionárias

A Operação Zero KM colocou as concessionárias de veículos e motocicletas no centro de uma fiscalização tributária de grande relevância. Em 20 de agosto de 2026, a Receita Federal informou que vem analisando pedidos de ressarcimento e declarações de compensação relacionados a créditos de PIS e Cofins apresentados por empresas do setor.

A ação, inicialmente desenvolvida de forma regional, foi ampliada para diferentes unidades da Federação por meio da Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026.

Operação Zero KM: alerta às concessionárias

Segundo a Receita, até a divulgação oficial haviam sido analisados 947 pedidos. A fiscalização identificou aproximadamente R$ 679,1 milhões em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária e informou que outros cerca de R$ 216,3 milhões, anteriormente concedidos por processamento eletrônico, também estavam em análise.

Os números chamam atenção não apenas pelo volume financeiro, mas principalmente pelo recado que deixam para o mercado: recuperação tributária exige fundamento jurídico, aderência ao regime de cada operação e documentação capaz de sustentar o crédito utilizado.

O que a Receita está analisando na Operação Zero KM?

A situação destacada pela Receita envolve créditos escriturais de PIS e Cofins vinculados à aquisição de veículos e motocicletas destinados à revenda.

De acordo com a administração tributária, esses bens estão sujeitos, conforme o caso, a regimes especiais de tributação concentrada, como a incidência monofásica e determinadas hipóteses de substituição tributária das contribuições.

Nessas situações, a legislação pode impedir a constituição do crédito sobre o custo de aquisição que o revendedor pretende utilizar.

A própria Receita informou que suas conclusões se apoiam nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.093.

Nesse precedente, o STJ estabeleceu, entre outros pontos, que é vedada a constituição de créditos de PIS/Cofins sobre componentes do custo de aquisição de bens submetidos à tributação monofásica.

O Tribunal também ressalvou que uma empresa que comercializa produtos monofásicos pode, ao mesmo tempo, realizar outras operações sujeitas à não cumulatividade que efetivamente gerem créditos.

Por que esse alerta é especialmente importante para concessionárias?

A operação de uma concessionária é tributariamente complexa. Um mesmo CNPJ pode ter receitas decorrentes da venda de veículos novos, usados, peças, acessórios, serviços de oficina, garantias, comissões, intermediações e outras atividades.

Em grupos automotivos, essa complexidade aumenta com a existência de várias lojas, bandeiras, empresas e fluxos internos. Por isso, um erro na classificação do crédito pode ser replicado em grande escala.

Quando a recuperação é estruturada sem separar adequadamente a natureza de cada gasto, produto ou operação, o risco não se limita ao valor original do crédito. Podem surgir questionamentos sobre compensações já realizadas, necessidade de retificação de escriturações, incidência de juros e multas e aumento do custo de defesa administrativa ou judicial.

O ponto decisivo é não tratar a expressão “crédito tributário” como se representasse uma única categoria. Há créditos com bases legais, requisitos e formas de utilização diferentes.

A aquisição de um veículo para revenda, por exemplo, não deve ser analisada da mesma forma que despesas operacionais, insumos de uma atividade sujeita à não cumulatividade, retenções, pagamentos indevidos, créditos reconhecidos judicialmente ou outras hipóteses previstas em lei.

O que as concessionárias devem revisar agora?

A melhor resposta à intensificação da fiscalização não é interromper automaticamente qualquer projeto de recuperação. É elevar o nível de governança tributária.

Uma revisão preventiva permite separar oportunidades legítimas de exposições que precisam ser corrigidas.

  1. Mapear todos os pedidos de ressarcimento e declarações de compensação envolvendo PIS e Cofins, identificando período, tipo de crédito, origem e situação atual.
  2. Reconciliar os valores utilizados com EFD-Contribuições, documentos fiscais, razão contábil, memórias de cálculo e demais evidências que sustentam a apuração.
  3. Validar se o crédito decorre de aquisição submetida a regime monofásico, incidência plurifásica ou outra sistemática, evitando generalizações entre produtos e despesas diferentes.
  4. Revisar o fundamento jurídico utilizado em cada projeto e verificar se houve alteração normativa, solução de consulta, julgamento repetitivo ou mudança de entendimento relevante.
  5. Avaliar compensações já transmitidas e créditos ainda não utilizados de forma separada, definindo medidas preventivas quando forem encontrados pontos frágeis.

Recuperação tributária precisa de rastreabilidade

Um projeto tributário consistente precisa permitir que outra pessoa reconstrua o raciocínio utilizado.

Isso significa demonstrar de onde surgiu o crédito, qual dispositivo legal autoriza seu reconhecimento, quais operações estão incluídas, como o valor foi calculado e quais documentos comprovam cada premissa.

Essa rastreabilidade se torna ainda mais importante quando há compensação. A utilização do crédito reduz ou extingue débitos tributários e, por isso, está sujeita à análise posterior da administração.

Uma planilha isolada, sem conexão clara com os documentos fiscais e a escrituração, não oferece o mesmo nível de segurança que um dossiê técnico organizado.

A fiscalização também cria uma oportunidade de prevenção A Operação Zero KM deve ser vista como um sinal para que grupos de concessionárias revisem não apenas projetos específicos, mas a própria governança das recuperações tributárias. Isso inclui critérios de aprovação, documentação mínima, validação jurídica, conciliação contábil e acompanhamento das compensações.

Empresas que já utilizaram créditos podem realizar uma revisão independente antes de eventual intimação.

As que ainda estão avaliando oportunidades podem incorporar uma etapa de risco antes da transmissão de pedidos ou compensações. Em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: buscar eficiência tributária sem transformar uma oportunidade de caixa em uma contingência futura.

Conclusão

A Operação Zero KM reforça uma mensagem importante para o setor automotivo: recuperação de tributos não deve ser tratada apenas como geração de caixa.

O valor recuperado precisa estar sustentado por legislação aplicável, enquadramento correto, documentação, escrituração e memória de cálculo.

Para concessionárias e grupos automotivos, o momento é adequado para revisar créditos de PIS/Cofins utilizados ou ainda disponíveis, identificar exposições e separar oportunidades efetivamente defensáveis.

A melhor estratégia não é recuperar mais a qualquer custo, mas recuperar corretamente, com segurança e capacidade de comprovação.

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