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11 de agosto de 2022

Presidente Bolsonaro promulga regras de compensação aos Estados por perdas na arrecadação sobre ICMS dos combustíveis

Na última semana, o Presidente Jair Bolsonaro ordenou a promulgação de novas regras visando compensar possíveis perdas na arrecadação dos Estados oriundas das mudanças quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.

Os itens que tratam a respeito da compensação foram incorporados à Lei Complementar 194/22, como oficializou o Diário Oficial da União do último dia 5 de Agosto.

É importante lembrar que a compensação tem sido pauta constante desde a aprovação da Lei, uma vez que Bolsonaro havia vetado trechos que abordavam as compensações e, posteriormente, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.

Presidente Bolsonaro promulga regras de compensação aos Estados por perdas na arrecadação sobre ICMS dos combustíveis

A Lei Complementar 194/22 é oriunda do Projeto de Lei Complementar 18/2022, de autoria do Deputado Danilo Forte (PSDB/CE). Sua ideia é alterar a legislação para, assim, considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Com isso, todos esses bens passariam a contar com um teto de alíquota para o ICMS, não podendo ultrapassar os 17% (18% em alguns casos). Um dos principais objetivos do texto é, sem dúvidas, combater a inflação e a alta nos preços dos combustíveis e na conta da energia elétrica, por exemplo.

De acordo com as normas, a compensação será realizada com base na queda total de arrecadação do imposto em comparação com o ano de 2021, uma vez que as alíquotas praticadas ainda eram superiores, sendo válida para Estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

Decisões em Brasília

O abatimento em empréstimos também é outra forma de compensação que permite aos Estados e ao Distrito Federal deixarem de realizar o pagamento das parcelas de empréstimos com aval da União.

Para Estados sem dívidas com o Tesouro Nacional, com empréstimos avalizados pela União ou sem saldo suficiente para compensar as perdas, o acerto será feito por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Em 2021 foram arrecadados R$ 10,2 bilhões, e 12% ficaram com a União”, destaca a Agência Câmara de Notícias.

O repasse aos Municípios também está previsto após a promulgação das normas de compensação. Dessa maneira, os Estados precisam repassar o que cabe aos Municípios, conforme a Constituição Federal.

Relação entre Fisco e contribuinte

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