Na última semana, o Presidente Jair Bolsonaro ordenou a promulgação de novas regras visando compensar possíveis perdas na arrecadação dos Estados oriundas das mudanças quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.
Os itens que tratam a respeito da compensação foram incorporados à Lei Complementar 194/22, como oficializou o Diário Oficial da União do último dia 5 de Agosto.
É importante lembrar que a compensação tem sido pauta constante desde a aprovação da Lei, uma vez que Bolsonaro havia vetado trechos que abordavam as compensações e, posteriormente, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.
A Lei Complementar 194/22 é oriunda do Projeto de Lei Complementar 18/2022, de autoria do Deputado Danilo Forte (PSDB/CE). Sua ideia é alterar a legislação para, assim, considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Com isso, todos esses bens passariam a contar com um teto de alíquota para o ICMS, não podendo ultrapassar os 17% (18% em alguns casos). Um dos principais objetivos do texto é, sem dúvidas, combater a inflação e a alta nos preços dos combustíveis e na conta da energia elétrica, por exemplo.
De acordo com as normas, a compensação será realizada com base na queda total de arrecadação do imposto em comparação com o ano de 2021, uma vez que as alíquotas praticadas ainda eram superiores, sendo válida para Estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
O abatimento em empréstimos também é outra forma de compensação que permite aos Estados e ao Distrito Federal deixarem de realizar o pagamento das parcelas de empréstimos com aval da União.
“Para Estados sem dívidas com o Tesouro Nacional, com empréstimos avalizados pela União ou sem saldo suficiente para compensar as perdas, o acerto será feito por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Em 2021 foram arrecadados R$ 10,2 bilhões, e 12% ficaram com a União”, destaca a Agência Câmara de Notícias.
O repasse aos Municípios também está previsto após a promulgação das normas de compensação. Dessa maneira, os Estados precisam repassar o que cabe aos Municípios, conforme a Constituição Federal.
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