O Projeto de Lei 2908/22, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tem por objeto prever que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre os responsáveis solidários quando o patrimônio da pessoa jurídica não for suficiente para arcar com a dívida tributária.
A proposta é responsável por alterar as leis tributárias n° 8.397/92 e n° 9.532/97. No momento, o texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor da proposta, a ideia é evitar que a Receita Federal peça o arrolamento de bens de gestores e administradores das empresas que possuem patrimônio próprio suficiente para quitar a dívida tributária, ou seja, o débito for inferior a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Conforme especificado pela Agência Câmara de Notícias, o arrolamento trata-se de um levantamento dos bens do contribuinte devedor, sendo uma ferramenta essencial para o Fisco acompanhar sua situação patrimonial.
“Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Se isso não for feito, o Fisco pode pedir a indisponibilidade judicial deles por meio de medida cautelar fiscal”, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Arnaldo Jardim explica que é muito comum que a Receita Federal solicite o arrolamento de bens e direitos de responsáveis solidários ou subsidiários mesmo quando a própria empresa conta com recursos para quitar o débito pendente.
Para o deputado, essa prática pode ser vista como um excesso de garantia por parte das autoridades tributárias. “Dessa maneira, pretende-se que o arrolamento e a medida cautelar cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional”, diz o deputado em aspas divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.
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