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30 de agosto de 2021

PROTESTO DE CDA PELA FAZENDA NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO POR LEI LOCAL, DIZ STJ

O protesto de certidão da dívida ativa pela Fazenda Pública municipal não depende de lei local que autorize a adoção dessa medida.

Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial julgado em 22 de junho. O acórdão foi publicado em 10 de agosto. O caso trata de protesto de CDA de uma empresa, feito pela prefeitura de Diadema (SP).

A possibilidade de protestar CDA surgiu com a entrada em vigor da Lei 9.492/1997, pois até então admitia-se apenas aos títulos de natureza cambial, como cheques e duplicatas.

Em 2012, foi incluído o parágrafo único no artigo 1º da norma, para definir que incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

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