A Receita Federal estendeu o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda dos contribuintes de 336 municípios do Rio Grande do Sul, passando de 31 de maio para 31 de agosto. A decisão foi anunciada através da Portaria RFB Nº 415, publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (3/5).
Além da prorrogação para a declaração de imposto de renda, os contribuintes afetados pelas intensas chuvas nessas localidades, a partir de 24/04 , também têm seus prazos estendidos para o pagamento de tributos federais, parcelamentos e outras obrigações acessórias.
A decisão foi tomada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo governo do Rio Grande do Sul.
Conforme a portaria, os impostos federais com datas de vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão adiados para o último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Contudo, essa prorrogação não dá direito à restituição de valores já pagos durante o período de adiamento.
Adicionalmente, os prazos para a realização de procedimentos legais na Receita Federal do Brasil, relacionados a processos administrativos de interesse de contribuintes residentes nos municípios afetados, serão interrompidos até 31 de maio de 2024.
Essas medidas não se estendem aos impostos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
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