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29 de junho de 2022

Tema 745 x LC 194/22: qual a relação entre as decisões do Governo Federal e o STF?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem se tornado pauta recorrente nos veículos de comunicação e nas discussões presentes no Distrito Federal. O motivo que levou a este cenário é a ideia de mexer no imposto a fim de melhorar o custo de vida da população, que vem sofrendo com aumento dos preços.

Pensando nisso, o Governo Federal colocou em debate a limitação da alíquota do ICMS para bens considerados essenciais, como: combustíveis, comunicação, transporte público, gás natural e energia elétrica. A proposta foi apresentada como Projeto de Lei Complementar 18/2022, posteriormente sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vem se movimentando com relação ao impacto no ICMS dos serviços essenciais. Isso porque, no Tema 745 da repercussão geral, a Corte julgou inconstitucional a alíquota majorada sobre os serviços listados acima. Mas, afinal, qual a relação entre as decisões?

Tema 745 x LC 194/22: qual a relação entre as decisões do Governo Federal e o STF?

O Projeto de Lei Complementar 18/2022 foi, inicialmente, apresentado pelo Deputado Danilo Forte (PSDB/CE) no dia 11 de Março. Com ele, o objetivo era alterar a legislação para, assim, considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Após aprovação no Senado, o Presidente Bolsonaro sancionou o texto e fez com que ele se tornasse, assim, a Lei Complementar 194/22. A ideia, com isso, é combater a inflação e a alta nos preços dos combustíveis e na conta da energia elétrica, por exemplo.

De qualquer forma, o texto inicial previa que a União iria ressarcir os Estados para evitar um impacto negativo nas finanças. Com isso, Estados que perderem mais de 5% de sua arrecadação com o tributo poderão receber a compensação.

No entanto, posteriormente, vetou trechos na Lei em que estavam previstas compensações pela perda de arrecadação decorrente da decisão. Essa decisão não agradou nem um pouco os líderes estaduais que, além de se sentirem confrontados, também acreditam que seja uma medida equivocada, visto que, para eles, o ICMS não é o causador do aumento nos preços.

Decisões em Brasília

Seguindo a lógica da Lei Complementar 194/22, o Supremo Tribunal Federal também demonstrou ter a mesma interpretação do impacto do ICMS no valor dos serviços. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 714139, os ministros chegaram na conclusão de que serviços como Energia e Comunicação são bens essenciais, não podendo sofrer majoração da alíquota do ICMS.

Ou seja, no entendimento do Supremo, os bens que podem ser classificados legalmente como essenciais não podem ter uma alíquota acima do previsto em Lei, limitando em 17% ou 18% a alíquota máxima para estes serviços.

A grande diferença entre as duas decisões é que, de acordo com o que foi divulgado pelo Governo Federal, os Estados devem reduzir imediatamente a alíquota do ICMS, pois, com a aprovação e publicação da Lei, as cobranças acima da alíquota geral passam a ser ilegais.

Por outro lado, a decisão do STF foi modulada, passando a ter efeito a partir de 2024. Assim, as empresas e companhias precisarão ajustar a alíquota do ICMS para os serviços essenciais até 2024. A ideia é diminuir o impacto da mudança nos diferentes setores empresariais.

Política do ICMS

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