Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho de Contribuintes da Secretaria estadual da Fazenda do Rio de Janeiro concedeu o direito ao crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel para uma transportadora de cargas.
Encerrando com o placar de 10 votos a 6, o colegiado reconheceu o combustível como insumo essencial para a execução da atividade-fim do contribuinte, como prevê a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).
A decisão é de extrema importância para a categoria, uma vez que muda o entendimento já fixado pelo contencioso administrativo do estado, que restringia o direito ao crédito às empresas que adquirem o combustível por distribuidoras, em vez de postos revendedores, com base no regulamento do ICMS.
Em contraponto, o Conselho de Contribuintes firmou o posicionamento de que o dispositivo não era aplicável ao caso, tendo em vista que ele engloba contribuintes que fazem a compra na qualidade de usuários.
“A decisão, que segue jurisprudência já pacificada no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Rio, atende a um pedido antigo da categoria de transporte de cargas. A expectativa é que a ordem garanta mais segurança jurídica aos contribuintes e ao Fisco estadual, além de aprimorar o ambiente de negócios do estado, gerando um impacto positivo na economia”, explica o Conjur.
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