Recuperação de Tributos Federais sobre Glosas Médicas
Soluções jurídicas para reaver tributos pagos sobre receitas glosadas na área da saúde.
Os planos de saúde glosam parte do que foi cobrado e que já foi incluído nas notas fiscais, com os respectivos impostos recolhidos.
A Lei nº 9.430/96, em seu art.9º, determina que as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas poderão ser deduzidas como despesas.
A Solução de Consulta RFB nº 78, de 23 de outubro de 2012, determina que os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas e, portanto, serão excluídos da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Desta forma, há possibilidade de recuperar os tributos federais sobre as glosas médicas.
Precisa de informações sobre este serviço?
Nosso projeto consiste na recuperação do Imposto de Renda, Adicional de Impostos de Renda, PIS e COFINS e CSLL – a parte referente ao que os hospitais pagaram, mas que foi glosado.