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25 de junho de 2020

STF: CARRO DEVE SER LICENCIADO NO DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO, ONDE É DEVIDO O IPVA

Maioria entendeu que não é possível pagar o IPVA em estado diferente do domicílio da pessoa ou
empresa proprietária.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de julgamentos finalizados no plenário virtual na
última segunda-feira (15/6), decidiu que os automóveis devem ser licenciados e registrados no
local de domicílio do proprietário, seja pessoa física ou jurídica, e é neste estado que o IPVA é
devido.

A maioria dos ministros entendeu que, no caso de locadoras de veículos, o IPVA é devido ao
estado onde o automóvel é disponibilizado, ou seja, se a empresa tem filiais em vários estados,
não pode escolher licenciá-los e registrá-los em um só estado e disponibilizá-los em todo o país.

 

Saiba mais: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/stf/do-supremo/stf-carro-deve-ser-licenciado-no-domicilio-do-proprietario-onde-e-devido-o-ipva-16062020

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