Maioria entendeu que não é possível pagar o IPVA em estado diferente do domicílio da pessoa ou
empresa proprietária.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de julgamentos finalizados no plenário virtual na
última segunda-feira (15/6), decidiu que os automóveis devem ser licenciados e registrados no
local de domicílio do proprietário, seja pessoa física ou jurídica, e é neste estado que o IPVA é
devido.
A maioria dos ministros entendeu que, no caso de locadoras de veículos, o IPVA é devido ao
estado onde o automóvel é disponibilizado, ou seja, se a empresa tem filiais em vários estados,
não pode escolher licenciá-los e registrá-los em um só estado e disponibilizá-los em todo o país.