Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam se contratos firmados entre Brasil e o exterior devem afastar a tributação da matriz nacional sobre os ganhos de empresas coligadas e controladas no exterior.
Hoje, não há uma unanimidade sobre o tema. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divergem sobre essa possibilidade.
Conforme informado pelo Valor Econômico, o tema tem tanta relevância que chegou a ser objeto do primeiro edital da nova fase de transação, negociação de pagamento de débitos com a Fazenda Nacional, aberto no fim de 2023 para “teses tributárias”.
Na ocasião, a Fazenda Nacional apontou cerca de 200 processos em tramitação sobre o tema, sendo 150 na esfera administrativa e 50 na judicial. Ao todo, os processos somavam ao redor de R$69 bilhões.
No mês de maio a Corte iniciou a análise de aplicação de tratados contra a incidência de IR e CSLL referente a lucro auferido no exterior. No entanto, houve um pedido de vista após o voto do relator, ministro André Mendonça, que apresentou entendimento favorável aos contribuintes.
Após o cancelamento do julgamento, o prazo para um processo voltar à pauta do Supremo depois de um pedido de vista é de 90 dias.
Quando o tema passou pelo STJ, a ministra Regina Helena Costa chegou a aceitar que tratados afastem a tributação no Brasil, seguindo o entendimento parcial do STF. No entanto, na análise da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, foi decidido manter a autuação fiscal em outro caso semelhante.
“A sistemática adotada pela legislação fiscal nacional de adicioná-los ao lucro da empresa controladora brasileira fere os Pactos Internacionais Tributários e infringe o princípio da boa-fé nas relações exteriores, a que o Direito Internacional não confere abono”, afirma a ministra Regina Helena Costa.
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