Ministros do Superior Tribunal de Justiça vão analisar a possibilidade de incluir as contribuições a PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do lucro presumido.
O caso está sendo discutido na 1ª Seção do STJ, afetando três processos ao rito dos recursos repetitivos. O relator é o ministro Paulo Sérgio Domingues. Com isso, estão suspensos apenas os recursos especiais e agravos pendentes.
No caso do lucro presumido, a base de cálculo leva em consideração a multiplicação de um percentual (estabelecido por lei) pela receita bruta. O resultado será considerado a base de cálculo em que incidirão as alíquotas de IRPJ e CSLL.
A pauta em questão no STJ versa se os valores utilizados para o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins integram essa conta. Conforme a jurisprudência do STJ nas turmas de Direito Público, a tendência é de uma resposta positiva, em posição mais benéfica à Fazenda.
“Isso porque os valores usados para pagamento das contribuições saem da receita bruta ou do lucro do contribuinte, e não perdem essa qualidade em razão de sua destinação. Assim, apenas expressa previsão em lei serviria para afastá-los da base de cálculo de IRPJ e CSLL”, explica o Conjur.
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