Em decisão unânime, ministros do Superior Tribunal de Justiça afastaram a multa por atraso na entrega de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de um contribuinte.
De acordo com a empresa, ela apresentou o documento antes de haver uma ação fiscal sobre a infração administrativa tratando do atraso. O caso foi analisado pela 2ª Turma do STJ e os magistrados seguiram o entendimento fixado pelo relator do caso.
Em sua defesa, o contribuinte alegou que, apesar do atraso na entrega da declaração, apresentou o documento de forma espontânea e antes da existência de uma ação fiscal. Além disso, destacou que a entrega deveria excluir a imposição da multa.
A defesa do contribuinte chegou a mencionar o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre o benefício da denúncia espontânea, podendo resultar na exclusão da multa punitiva.
Inicialmente, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que aplicou decisão desfavorável à empresa. Para o TRF2, embora o contribuinte diga que a entrega espontânea da declaração tenha sido feita antes de qualquer ação fiscal, o envio tardio do documento não afasta a aplicação decorrente do atraso.
“No voto, porém, o relator considerou que o TRF2 decidiu aplicar a multa com base na Medida Provisória 2158/2001. De acordo com o ministro Afrânio Vilela, a instrução normativa vigente à época do julgamento mencionava a imposição da multa pelo atraso, mas apenas uma lei poderia estabelecer penalidades”, explica o Jota.
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