Valor descontado por aplicativos de entrega gera créditos de PIS/Cofins

De acordo com o entendimento de juiz da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o valor cobrado pelos aplicativos de entrega pelo serviço prestado a restaurantes e lanchonetes tem natureza de insumo, por ser essencial. Por isso, o valor descontado pelo serviço gera créditos de PIS/Cofins no regime não-cumulativo, sendo ilegal a inclusão dessas […]