Juíza concede liminar para suspender cobrança de ITBI sobre imóvel integrado ao capital de empresa

A imunidade do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), conforme estipulado no parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição, não está sujeita à verificação de futura atividade imobiliária, sendo essa exigência aplicável apenas em casos de fusão, cisão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica. Esse entendimento foi adotado pela juíza Raquel Rocha […]