TRF-1 decide que prazo de cinco anos é válido apenas para início da compensação tributária

De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o prazo de cinco anos para a compensação tributária se refere apenas ao início do procedimento compensatório. O entendimento manteve decisão favorável ao contribuinte. Para a 13ª Turma do Tribunal, responsável por analisar o caso, apesar do que foi definido na Medida Provisória 1.202/2023, […]