Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir a tese do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A União estima um impacto financeiro de R$12,2 bilhões. No momento, o mérito já foi julgado, devendo apenas ser apresentada a tese.
No julgamento do mérito, ocorrido em dezembro de 2022, os ministros do STF decidiram que o Funrural, que se trata da contribuição previdenciária do setor agropecuário, pode incidir sobre a receita bruta.
De acordo com entendimento dos contribuintes a respeito do tema, o Funrural deveria ser pago com base na folha de pagamentos, como está previsto no artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Para eles, o valor não pode incidir sobre a receita bruta, já que é a base de cálculo da Cofins.
Por outro lado, o entendimento que prevalece entre os ministros do STF é de que é constitucional a previsão da Lei nº 8.870, de 1994, responsável por instituir a “contribuição à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural”, como destaca o Valor Econômico.
Na ocasião, prevaleceu o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. O União estima que um impacto de mais de 12 bilhões (RE 700922).
Agora, ficou pendente a apresentação da tese em sede de repercussão geral. Essa definição é essencial, uma vez que o enunciado deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário.
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