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24 de fevereiro de 2025

TRF-5 obriga PGFN a fechar acordo de transação tributária com contribuinte

Em nova decisão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) livrou um contribuinte de respeitar a “quarentena” exigida pela Receita Federal para que fosse realizado um novo acordo de transação tributária.

O período de “quarentena” de dois anos está previsto para casos de parcelamentos rescindidos por inadimplência. No entanto, foi derrubado por decisão do desembargador responsável pelo caso. A decisão é inédita.

TRF-5 obriga PGFN a fechar acordo de transação tributária com contribuinte

A empresa beneficiada é do setor de Educação, oferecendo cursos preparatórios para vestibulares. A decisão liminar determina que Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) feche acordo com o contribuinte inadimplente e que, até lá, suspenda a cobrança de todas as dívidas tributárias.

Além disso, está previsto que a Procuradoria forneça, se necessário, certidão positiva com efeito de negativa, exceto se houver outro impedimento legal.

De acordo com informações do Valor Econômico, com os débitos inscritos na dívida ativa, a empresa quer um novo acordo, desta vez com a PGFN.

Sem sucesso, em razão da quarentena prevista no artigo 18 da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022, recorreu à Justiça. Pelo dispositivo, o contribuinte que teve uma negociação rescindida não pode formalizar nova transação tributária por dois anos, ainda que referente a outras dívidas.

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