A tributação dos ganhos obtidos a partir da correção de depósitos judiciais pela Selic será novamente pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento levará em consideração os valores de restituição de tributos pagos de forma indevida ou a mais.
O tema voltará a ser julgado, dessa vez pela 1ª Seção, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir no sentido contrário ao STJ, afastando a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
Como já mencionado, o julgamento será novamente realizado pelo STJ após o STF decidir de forma contrária ao Tribunal. A Suprema Corte afastou a incidência de IRPJ e CSLL, mas entendeu que a questão envolvendo os depósitos judiciais infraconstitucional, sendo, assim, de competência do STJ para julgamento.
A expectativa é de que o julgamento ocorra no próximo dia 26 de abril, data incialmente marcada. Ainda não se sabe o impacto e as consequências econômicas que o tema pode trazer, mas o assunto é extremamente relevante aos contribuintes, principalmente por ter reflexo direto em todas as grandes teses tributárias.
De acordo com informações divulgadas pelo Valor Econômico, Halley Henares Neto, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), entende que as organizações que optam por fazer pagamentos de impostos e depois pedirem a devolução por meio da repetição de indébito não terão a Selic tributada, pela decisão do STF.
“Essa não será a primeira vez que o STJ volta ao tema. Em 2007, a 1ª Seção decidiu contra a tributação, nos dois casos. Os ministros entenderam que a Selic tem duas funções: recompor o poder de compra, que seria o fator inflacionário, e funcionar como juros moratórios, como uma indenização à empresa por não ter disponíveis os recursos no período (REsp 436302)”, explica o Valor Econômico.
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