A proposta de taxar dividendos em discussão no Congresso Nacional, sob o manto do PL 1.087/2025, é vendida ao público como um avanço social: isentar quem ganha até R$ 5 mil e tributar os “super-ricos”. Mas, na prática, ela mascara uma tentativa disfarçada de aumentar a carga tributária sobre quem gera riqueza, penalizando especialmente o empreendedor brasileiro.
A medida ignora um fato técnico básico: o lucro distribuído na forma de dividendos já foi tributado na pessoa jurídica. Com alíquotas nominais de 34% para empresas e até 45% para bancos, o Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias corporativas do mundo.
Quando o lucro é transferido para a pessoa física, ele já passou pelo crivo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. Portanto, falar em “isenção de dividendos” é uma falácia — o dinheiro já chegou ao destinatário final dilacerado pela tributação anterior.
Ao contrário do que previam projetos anteriores como o PL 2.337/2021, esta nova proposta não traz qualquer contrapartida de redução do IRPJ. Ou seja, o governo pretende cobrar imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador: primeiro na empresa, depois na distribuição. A consequência é óbvia: bitributação de lucros.
Esse tipo de medida, que se pretende compensar com uma ampliação na faixa de isenção do IRPF para rendas até R$ 5 mil, é desonesta em sua concepção matemática. O valor que se deixa de arrecadar com a isenção da base (cerca de 10 a 15 bilhões de reais) não justifica a criação de uma nova camada de tributação sobre dividendos que, segundo estimativas, pode arrecadar muito mais. É um clássico caso de “dar com uma mão e tomar com as duas”.
Além disso, os impactos dessa reforma tributária atingem não apenas os brasileiros de alta renda, mas também investidores estrangeiros que passam a ter retenção na fonte de dividendos sem qualquer estrutura clara de compensação. É como desincentivar o investimento no Brasil de maneira deliberada.
A “novidade” do governo é antiga: tributar mais quem já paga muito, ignorando completamente os gargalos da máquina pública e o altíssimo custo da burocracia fiscal. O Brasil tem hoje cerca de R$ 6 trilhões em contencioso tributário, valor equivalente a 75% do PIB, e um Custo Brasil de R$ 1,7 trilhão, que representa 23% do PIB desperdiçado com ineficiência e insegurança jurídica.
Na prática, o projeto de tributação de dividendos segue a lógica da velha política: onerar os produtivos para sustentar a ineficiência estrutural. Em vez de buscar competitividade, o país prefere continuar punindo quem empreende. Países como a Estônia, por exemplo, só tributam lucros quando são efetivamente distribuídos e não cobram nada sobre reinvestimentos. No Paraguai, o IVA é fixo em 10% e simples. Aqui, seguimos o caminho inverso: criamos mais regras, mais exceções e mais confusão.
Essa reforma não é reforma, é remendo. E pior: um remendo ideológico, com viés arrecadatório travestido de justiça social.
Como bem resumiu Paulo Zirnberger de Castro:
“O Brasil não perde a oportunidade de perder uma grande oportunidade.”
No fim das contas, esta proposta de tributação sobre dividendos não é uma solução técnica, nem fiscalmente justa. É, sim, mais um capítulo da mentalidade arrecadatória míope, que ignora a produtividade e a competitividade das empresas. E que, travestida de justiça social, perpetua um sistema tributário manicomial, complexo e sufocante.