Foram alteradas as disposições quanto ao CAD-ICMS, entre outras, destacamos as mais relevantes:
a) A solicitação de inscrição estadual no CAD-ICMS deixa de ser efetuada por meio de transmissão à SEFAZ do DOCAD e passa a ser realizada por meio do Registro Integrado (REGIN) da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIN);
b) Foi alterado para até 180 dias o prazo de ocupação provisória de dependência distinta do seu local de funcionamento, motivada por força maior;
c) A solicitação de inscrição de contribuinte localizado em outra unidade da federação;
d) Previsão de dispensa da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) nos serviços de natureza cadastral prestados exclusivamente pela Internet.