Foi alterada a IN RFB nº 1.711/2017 para determinar que a comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 30/11/2017 e que a dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao programa.