Foi publicada Resolução Sefaz nº 191/2017 estabelecendo que a restituição de indébitos se efetivará, tratando-se de indébito relativo a ICMS, preferencialmente:
- mediante crédito do imposto em sua escrita fiscal ou,
- quando não viável o crédito, e de indébito relativo a ITD, a IPVA ou outros tributos, em espécie, mediante depósito em conta corrente do contribuinte ou por ordem bancária de pagamento, observadas as hipóteses de compensação previstas na legislação tributária.
A restituição será efetuada respeitando a natureza e espécie do tributo, sendo vedado reunir na mesma petição pedidos de indébitos de tributos diferentes.