Foram acrescentados novos produtos ao regime de substituição tributária do ICMS/RJ. O objetivo dessa medida foi adequar os códigos dos produtos sujeitos ao regime às recentes alterações ocorridas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH).
Neste sentido, os segmentos impactados pelas alterações são os seguintes:
a) cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
b) peças, partes e acessórios para veículos automotores;
c) ferramentas;
d) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
e) materiais de limpeza;
f) produtos alimentícios;
g) materiais de construção e congêneres;
h) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
i) artefatos de uso doméstico;
j) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Observa-se que foram acrescentados produtos na relação dos sujeitos ao regime, com efeitos a partir de 17.01.2018, dos seguintes segmentos:
a) peças, partes e acessórios para veículos automotores;
b) produtos alimentícios;
c) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
d) artefatos de uso doméstico;
e) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
f) combustível e lubrificante.