Foram alterados os procedimentos especiais relativos à circulação de energia elétrica. Entre as alterações, destacam-se a alteração do prazo de entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec) pelo destinatário de energia elétrica que a adquirir em ambiente de contratação livre.
Nesse sentido, a entrega da Devec passa do dia 10 para o dia 14 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica. Foi alterado, ainda, o prazo para o declarante solicitar a dispensa anual da Devec, devendo então ser solicitada entre 0 hora do dia 1º de janeiro e 24 horas do penúltimo dia útil do mês de janeiro. Na ausência de manifestação da Sefaz, o pedido de dispensa estará automaticamente homologado.