A Receita alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16002) que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, os denominados comumente de “Paraísos Fiscais”.
Dentre as alterações, destacam-se a inclusão dos seguintes regimes fiscais privilegiados:
a) Regimes de Zonas Francas (RZF), com referência à legislação da República da Costa Rica;
b) Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM); e
c) os regimes de alíquotas diferenciadas, com referência à legislação de Singapura, para, dentre outros, o armador, fretador ou para empresa de transporte aéreo não residentes, dentre outros.
Por fim, foram revogados os incisos XVII, XIX e XXXII do caput do art. 1º que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.