A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a julgar nesta quarta-feira (9/9) se uma empresa pode tomar créditos de IPI na aquisição de matéria-prima, bens intermediários e embalagens tributados utilizados para fabricar produtos industrializados não tributados. No EREsp 1.213.143/RS, o contribuinte afirma que se aplica às mercadorias não tributadas o incentivo da lei 9.779/1999, que concede créditos de IPI na produção de bens isentos e com alíquota zero.