O Decreto nº 10.532, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (27/10), reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para consoles e máquinas de videogames. A medida reduz as alíquotas do IPI de 40% para 30% sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo; de 32% para 22% sobre partes e acessórios destes consoles e máquinas; e de 16% para 6% sobre máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes.