A Prefeitura de Belo Horizonte editou uma lei para incentivar a adoção de práticas sustentáveis em imóveis residenciais e comerciais. A norma, porém, não prevê desconto ou isenção de IPTU – como acontece em diversos municípios brasileiros. Oferece créditos para serem usados no pagamento de débitos (tributários e não tributários) inscritos na dívida ativa ou mesmo serem comercializados.