Após analisar um bloco de seis recursos a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou pela possibilidade de contribuintes do regime monofásico tomarem créditos de PIS e Cofins. A decisão foi tomada por maioria em 23 de fevereiro. O regime monofásico concentra o recolhimento do PIS e da Cofins em uma etapa da cadeia e desonera as demais, que ficam sujeitas à alíquota zero. Ainda que as operações seguintes não se concretizem, o tributo pago não é devolvido.