A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, no dia 6 de abril, a possibilidade de tomada de créditos de ICMS sobre o combustível usado na aviação civil para o transporte de cargas em voo compartilhado com o transporte de passageiros. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do relator, ministro Benedito Gonçalves, antes mesmo dele proferir o seu voto. O REsp 1844316 é movido pela TAM Linhas Aéreas contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que entendeu pela impossibilidade do creditamento proporcional de ICMS sobre o combustível em voo com operação isenta e tributada.