Os ministros dos Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestaram pela validade da forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo trabalhador avulso prevista no artigo 20 da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a seguridade social. Para os ministros, a expressão “de forma não cumulativa” é constitucional. A discussão ocorre no recurso extraordinário 852.796 e o julgamento esteve em plenário virtual até o dia 14 de maio. Segundo os autos, o contribuinte Flávio Nelson Keller questiona as alíquotas progressivas de 8%, 9% e 11% que o trabalhador paga de acordo com a faixa de remuneração. O contribuinte sustenta ser incorreta a forma como tem sido implementada a progressividade das alíquotas das contribuições sociais do empregado, de forma não cumulativa, aplicando-se a alíquota correspondente ao total do salário base. Tributos progressivos são aqueles em que, à medida que a renda aumenta, o contribuinte paga mais.