O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de 17 de novembro o julgamento do recurso que discute se os créditos presumidos de ICMS entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda não há nova data agendada para o julgamento. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o impacto anual da controvérsia é de R$ 3,3 bilhões. O tema consta no RE 835.818.
A análise do tema já foi interrompida duas vezes em plenário virtual. A última deu-se por meio de um pedido de destaque para o plenário físico feito pelo ministro Gilmar Mendes após o voto dos 11 ministros. No plenário físico, o julgamento será reiniciado e pode ser modificado.
De um lado, a empresa alega que os créditos presumidos de ICMS recebidos não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, de modo que não cabe a tributação. Do outro, a União, autora do recurso sustenta que a base de cálculo do PIS e da Cofins é composta pela totalidade das receitas auferidas, o que inclui o crédito presumido de ICMS, uma vez que esse valor ingressa de forma definitiva no patrimônio líquido da empresa.