O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Vonpar Refrescos, representante da Coca-Cola no Sul do país, ao clube de futebol Avaí para a venda exclusiva de bebidas no estádio do time. A autuação fiscal em discussão trata de pagamentos feitos entre 1999 e 2005.
A Vonpar fechava contratos com clubes de futebol dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O objetivo era comercializar produtos nos estádios da região, com exclusividade, e fazer a publicidade da marca no local de venda.
A Receita Federal considerou que todos os pagamentos eram feitos por publicidade. Exigiu 5% do valor total entregue ao clube na execução dos contratos de exclusividade, com base no artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
De acordo com a Receita, os contratos não identificam a parcela paga a título de propaganda e publicidade, sobre a qual incidiria a contribuição previdenciária. Por isso, considerou o total do valor como base de cálculo. E apontou constar nos contratos a obrigação de o time usar material de propaganda da Vonpar.
Já a empresa alegou que os contratos apresentados à fiscalização demonstram que os valores pagos ao clube dizem respeito à obrigação de exclusividade para a venda de produtos no local e permissão para a realização de publicidade. Segundo a companhia, não se trata somente de publicidade.