Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por maioria, que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A deve pagar o adicional de 1 ponto percentual da Cofins-Importação sobre peças de aeronaves importadas. O placar foi de três a dois pelo provimento do recurso da Fazenda Nacional.
Com isso, os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia afastado a exigência do pagamento.
No entender do TRF1, a instituição do adicional de 1 ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação (§ 21 do artigo 8º da Lei 10865/14) não revoga o favor fiscal concedido anteriormente para as peças em questão. A isenção havia sido definida no § 12 do artigo 8º da mesma lei. Os principal argumento do tribunal de origem foi de que a norma que definiu a isenção é especial e, portanto, não pode ser revogada por uma norma geral, aplicando-se o critério da especialidade.
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