O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a constitucionalidade da delegação ao Poder Executivo para fixar, por meio de ato infralegal, critérios para a redução ou majoração da alíquota da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O tema, com repercussão geral reconhecida, é objeto do RE 677725, julgamento conjunto com a ADI 4397.
O placar está a seis a zero pela constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/03. O dispositivo fixou alíquotas básicas de contribuição ao SAT, num percentual que varia de 1% a 3%, conforme o risco da atividade da empresa. O mesmo dispositivo definiu que a redução ou majoração dessas alíquotas poderia ser realizada por regulamento, o que foi feito por meio do artigo 202-A do Decreto 3.048/1999.
Esse decreto definiu que as alíquotas da contribuição podem ser reduzidas pela metade ou dobradas e estabeleceu graus de risco de acidentes de trabalho, conforme a atividade preponderante da empresa. Para se chegar à alíquota específica, com essa redução ou majoração, é aplicado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice multiplicador calculado a partir de critérios como desempenho da empresa, índices de frequência, gravidade e custo de eventos acidentários do trabalho.