A secretaria de comércio exterior (secex) do ministério da economia autorizou a utilização do certificado de origem digital (cod) nas operações com a colômbia, a partir do próximo dia 1º de dezembro. A medida traz uma série de vantagens em termos de agilidade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação para exportadores e importadores, nos processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os dois países.
A novidade está prevista na portaria secex nº 144/2021, publicada no diário oficial da união do último dia 11 de novembro, que habilita 48 entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o cod no comércio preferencial com aquele país, no âmbito do acordo de complementação econômica nº 72. Esta nova determinação altera a portaria secex nº 18, de abril de 2018, e foi o último passo nos trâmites para utilização da certificação de origem digital por parte dos operadores econômicos brasileiros nas operações com parceiros comerciais colombianos.