Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Com esse entendimento, o juiz Felipe Damous, da 1ª Vara de Buriticupu (MA), declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre uma empresa e o estado do Maranhão, quanto à incidência de ICMS nos casos de transferência de bens entre estabelecimentos de propriedade da pessoa jurídica, ainda que o destino se encontre em outro estado.
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-dez-05/nao-incide-icms-transferencia-maquinario-entre-filiais-mesma-pj