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CARF: OURO ADQUIRIDO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO GERA CRÉDITO DE PIS/COFINS

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o ouro adquirido de instituição financeira não gera créditos de PIS/Cofins, mesmo posteriormente incorporado ao processo produtivo como insumo. O placar ficou em seis votos a dois contra o recurso do contribuinte.

Venceu a tese do relator, conselheiro Ronaldo Souza Dias, de que a receita obtida com a venda do ouro ativo financeiro não sofre incidência de PIS/Cofins e, portanto, o item não gera direito a crédito relativo a essas contribuições, ainda que tenha sido usado como insumo.


Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-ouro-adquirido-de-instituicao-financeira-nao-gera-credito-de-pis-cofins-30112021