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CARF MANTÉM EXIGÊNCIA DE CEBAS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Por unanimidade, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantiveram a exigência de pagamento de Cofins para período em que a entidade não tinha o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Prevaleceu o entendimento de que julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema não afastam a exigência da certificação.

O caso chegou ao Carf após o fisco autuar o contribuinte exigindo o pagamento da Cofins referente ao período de janeiro de 1997 a dezembro de 1998, sob o argumento de que este não possuía o certificado de entidade de fins filantrópicos.


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