
Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que não incide ICMS sobre a cessão de capacidade de satélites. Por meio desse serviço, as operadoras de satélites cedem o uso de seus equipamentos, posicionados na órbita terrestre, para que empresas de telecomunicações, como de televisão e telefonia móvel, realizem o tráfego de dados até os seus clientes.
Com a decisão nas REsps 1474142/RJ e 1473550/RJ, o colegiado negou em parte provimento ao recurso especial do estado do Rio de Janeiro e derrubou uma cobrança de R$ 581,835 milhões realizada contra a empresa Star One S/A.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que os serviços de cessão de capacidade de satélite não caracterizam serviços de comunicação, o que ensejaria a incidência do ICMS. Eles constituem, na verdade, uma atividade meio para a realização da comunicação.