
O STF concluiu no dia 4 de dezembro o julgamento do Recurso Extraordinário 688.223, com Repercussão Geral, e confirmou a incidência do ISSQN sobre o licenciamento e cessão de programas de computador (softwares). A Corte afastou a possibilidade de incidência do ICMS, adotando a mesma ratio decidendi dos acórdãos recentemente proferidos nas ADIs 1.945 (MT), 5.576 (SP) e ADI 5.659 (MG).
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